#WebinarFH: Chegou a hora de ressarcir os valores recolhidos por Substituição Tributária através da CAT 42/2018

Neste mundo tributário, o ICMS se destaca pela complexidade na interpretação e aplicação das regras da legislação.
Por isso, o consultor tributário Raphael Henrique Barbosa – do time de Tax Compliance Services da FH – realizou um webinar especial com o tema “Como ressarcir os valores recolhidos por Substituição Tributária através da CAT 42” para tirar todas as dúvidas legais, além de apresentar dicas para potencializar a rotina fiscal dos clientes. Confira!
Em resumo, podemos destacar:
O QUE É A CAT 42?
O arquivo digital referente as informações da Portaria CAT 42/2018, reúne as informações de complemento e ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária.
O arquivo representa a movimentação (entrada e saída) das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá exigir os créditos ou não.
A Portaria CAT 42/2018, faz parte do Programa “Nos Conformes” (Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018), que cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária.
FATO GERADOR DO RESSARCIMENTO
• Base do valor do imposto retido maior que a base de venda ao consumidor ou usuário final:
Ressarcimento pela diferença da base de cálculo da substituição tributária da aquisição e o preço efetivo de venda ao consumidor final.
• Fato gerador presumido não realizado:
Ressarcimento sempre que não houve uma operação subsequente da mercadoria.
• Saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência:
Ressarcimento pelas saídas amparadas por benefícios fiscais ou não incidência do ICMS, como por exemplo, exportação.
• Saída destinada a outro Estado:
Ressarcimento pelas saídas interestaduais de mercadorias.
RESSARCIMENTO STF
• STF Recurso Extraordinário (RE) 593849. (Verificar alteração legal deste recurso extraordinário)
RESSARCIMENTO FISCO PAULISTA
• Comunicado CAT 06/2018. (Verificar alteração legal)
HIPÓTESES – COMPLEMENTO
• A base de cálculo que serviu de retenção ser inferir a da venda, quando a base for por pauta;
• Aumento da carga tributária.
OBRIGAÇÕES FISCAIS
Nota Fiscal: “vBCSTRet” e “vICMSSTRet”
SPED: Registro E210
GIA: Registro 20
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• 1ª Etapa: Pré-validação com a utilização do “validador ressarcimento ST”, disponível no site da SEFAZ SP;
• 2ª Etapa: Validação do respectivo arquivo pela SEFAZ;
• Acolhimento do arquivo não homologa os créditos da SEFAZ-SP;
• Validação do arquivo não valida a veracidade das informações.
HIPÓTESES – HOMOLOGAÇÃO
• Até que esteja em operação o novo sistema de ressarcimento, deve homologar através da Portaria CAT 17/99;
• O valor a ressarcir a estabelecimento substituto tributário, ou para liquidar débito fiscal com o valor a ressarcir.
OBRIGATORIEDADE
Todos os contribuintes que entram nas hipóteses de ressarcimento e complemento do ICMS-ST, estão obrigadas aos procedimentos da Portaria CAT 42/2018, independente do seu regime tributário.
PRAZOS
CAT 158/2015 – Maio a Dezembro de 2018, opcionalmente aos fatos ensejadores ocorridos entre 1º de maio e 31/12/2018.
CAT 42/2018 – Janeiro 2019, obrigatório para os demais períodos.
REGISTROS DA CAT 42/2018
R-0000: Abertura do arquivo digital e identificação do contribuinte;
R-0150: Tabela de cadastro do participante;
R-0200: Identificação do item;
R-0205: Código item anterior (não obrigados ao SPED);
R-1050: Registro de saldos;
R-1100: Registro de documentos fiscal eletrônico;
R-1200: Registro de documento fiscal não-eletrônico.
VALIDAÇÕES FEITAS PELO FISCO
• Montagem e estrutura dos dados;
• Validador do e-ressarcimento;
1- Informações;
2- Valores;
4- Cruzamento de dados;
5- Dados cadastrais.